Cálculos judiciais para advogados, contadores e peritosTJPI: tabela da Justiça Federal (Prov. Conjunto 06/2009) · Índices: Banco Central e IBGE

Metodologia

Convenções do motor de cálculo e fontes dos índices. São escolhas de implementação, não parecer jurídico: confira se correspondem ao que a decisão determina.

Créditos e correção monetária

Cada crédito tem a sua data-base. Para cada um, aplicam-se as variações mensais das competências posteriores à data-base, até a competência de atualização (inclusive). O fator é o produto de (1 + variação/100) de cada mês, e o valor corrigido é o valor do crédito multiplicado pelo fator, arredondado ao centavo. Se faltar o valor de algum mês na série, o cálculo é recusado e os meses ausentes são listados.

Todas as datas (atualização, data-base dos créditos, deduções, períodos e início dos juros) são informadas com dia, mês e ano. O cálculo usa o mês de cada data; o dia consta no relatório, mas não altera os valores (não há cálculo proporcional por dias). Um período que começa no meio do mês vale para o mês inteiro.

Juros

Calculados por crédito, em meses inteiros entre o início dos juros (por padrão, a data-base do crédito) e a competência de atualização, e depois somados. Juros simples: base × taxa × meses. Juros compostos: base × ((1 + taxa)meses − 1). A base pode ser o valor corrigido ou o valor original do crédito.

Períodos de correção e de juros

Você pode definir períodos para trocar de índice ou de taxa ao longo do tempo. Cada mês usa o índice (ou a taxa) do último período cujo início seja igual ou anterior a ele; antes do primeiro período, vale o índice (ou a taxa) base. Nos juros simples, somam-se as taxas de cada mês; nos compostos, multiplicam-se (1 + taxa) de cada mês e subtrai-se 1. Um período sem índice interrompe a correção, e uma taxa 0 suspende os juros naquele trecho. As deduções seguem os mesmos períodos de correção.

Multa, deduções, honorários e custas

A multa incide sobre o total corrigido dos créditos. Cada dedução é atualizada pelo mesmo índice, da sua data até a atualização, sem juros, e a soma das deduções atualizadas é subtraída de corrigido + juros + multa. Os honorários incidem sobre esse resultado. As custas são um valor fixo somado ao final. Se as deduções superarem o valor devido, o cálculo é recusado.

Arredondamento

Todos os valores são tratados em centavos inteiros. Cada rubrica de cada item é arredondada (metade para cima) ao ser fechada, e não a cada mês.

Fontes dos índices

  • IPCA: Variação mensal do IPCA (IBGE), via Banco Central, SGS 433.
  • INPC: Variação mensal do INPC (IBGE), via Banco Central, SGS 188.
  • IPCA-E: Variação mensal do IPCA-E (IBGE), via Banco Central, SGS 10764.
  • SELIC: Taxa Selic acumulada no mês, Banco Central, SGS 4390.
  • TR: Taxa Referencial mensal, Banco Central, SGS 7811.
  • IPCA-15: Variação mensal do IPCA-15 (IBGE), via Banco Central, SGS 7478 (base da taxa legal e da correção desde 09/2025).
  • FATOR-SELIC: Fator mensal da Selic, produto dos fatores diários da SGS 11 com 8 casas (Res. CMN 5.171/2024, art. 3º).
  • POUPANCA: Rentabilidade da poupança, aniversário no dia 1, Banco Central, SGS 195 (juros da Fazenda de 05/2012 a 11/2021).

Os valores são baixados da API pública do Banco Central e gravados no site; o PDF e a tela informam a data da coleta. Antes de usar um cálculo, confira os índices na fonte oficial.

Regime oficial TJPI / Justiça Federal

O Provimento Conjunto TJPI nº 06/2009 (28/07/2009), art. 1º, determina a aplicação, no Poder Judiciário do Piauí, da Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal. O módulo Regime oficial TJPI aplica o Manual de Cálculos da Justiça Federal na versão da Resolução CJF nº 990/2026, itens 4.2 (condenatórias em geral) e 4.3 (previdenciário):

  • Correção: IPCA-E (mensal = IPCA-15) de 01/2001 a 11/2021; INPC no previdenciário (RE 870.947, Tema 810/STF; Tema 905/STJ).
  • Fazenda Pública: consolidação em 12/2021 e Selic de 12/2021 a 08/2025, computada no mês seguinte ao da competência, sem cumular correção ou juros (EC 113/2021, art. 3º; Res. CNJ 303/2019, art. 22, §1º).
  • A partir de 09/2025: IPCA-15 + taxa legal, inclusive contra a Fazenda (ARE 1.557.312/SP, Tema 1.419/STF); no previdenciário, INPC + taxa legal com dedução do INPC.
  • Particular: IPCA-E até a citação; Selic do mês seguinte até 08/2024 (CC, art. 406; Tema 1.368/STJ); IPCA-15 + taxa legal depois (Lei 14.905/2024).
  • Taxa legal: TL = max(Fator Selic do mês anterior ÷ (1 + IPCA-15 do mês anterior) − 1; 0), em juros simples, truncada em 6 casas (Res. CMN 5.171/2024, arts. 2º a 6º).
  • Percentuais somados e truncados em 2 casas; valores truncados ao centavo em cada etapa, como no manual.

Conferência: o motor reproduz os coeficientes da tabela oficial do CJF válida para 10/2026 (01/2001–11/2021 e 09/2025–09/2026), a Selic acumulada da mesma tabela, o quadro de taxa legal do item 4.3.2 e os exemplos numéricos do item 4.2.1.1. Ainda não cobre parcelas anteriores a 01/2001 (ORTN/OTN/BTN/UFIR) nem juros da Fazenda com início antes de 07/2009.

Fazenda Pública e Família: o que o JurisCalc não decide

Os módulos usam o mesmo motor de cálculo. As regras de correção e de juros nesses temas mudam com frequência e dependem da decisão e da época dos fatos; por isso o JurisCalc não traz um regime pronto: você define índice e períodos (e pode salvar modelos). Para consultar o regime aplicável, algumas fontes públicas:

  • Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (CJF), com as resoluções que o alteraram, disponível no portal do CJF.
  • Emenda Constitucional 113/2021 (art. 3º) e alterações posteriores, no portal do Planalto.
  • Lei 14.905/2024 (correção monetária e juros em obrigações civis), no portal do Planalto.

Verifique sempre a versão vigente na fonte oficial: o texto desta página não é atualização jurídica.

Status da validação

O motor foi conferido tecnicamente: casos de referência calculados por uma segunda implementação, independente, conferem centavo a centavo com o resultado da calculadora. As convenções acima ainda não foram validadas por profissional habilitado (advogado, contador judicial ou perito). Até essa validação, use o resultado como apoio e confira cada parâmetro com a decisão do seu caso.

Limites

O JurisCalc não decide qual índice, termo inicial, regime de juros ou marco legal se aplica (por exemplo, mudanças de índice por decisão judicial ou emenda constitucional). Quem calcula define esses parâmetros.